11.819, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.819, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2008, em favor das empresas Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do
Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$
68.397.857,00, para os fins que especifica.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total
de R$ 68.397.857,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e
sete mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais), em favor das
empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista
Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o são oriundos de
outros recursos de longo prazo repassados pela controladora,
conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do
Anexo I a esta Lei, bem como de cancelamento de parte de dotações
aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a
esta Lei.
Art. 3o  O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III
a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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