11.820, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.820, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$
66.900.000,00, para o fim que especifica, e dá outras
providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da
Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00 (sessenta e
seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no11.653, de 7 de abril de 2008.
Art.
4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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