11.832, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00
(noventa e oito milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e
cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2007, relativo a Recursos
Ordinários.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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