11.833, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.833, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$
4.680.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de
R$ 4.680.200,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil e
duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no
valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinqüenta mil reais);
e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 1.630.200,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil e
duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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