11.838, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.838, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração
Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim
que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da
Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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