11.840, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de
2008), em favor do
Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
R$ 1.644.179.681,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro
milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um
reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social 
COFINS.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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