11.841, De 27.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.841, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das
Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República,
do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de
2008), em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior
Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho,
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da
Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e
do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global
de R$ 478.745.787,00
(quatrocentos e setenta e oito milhões, setecentos e quarenta e
cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$
157.210.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e dez
mil reais), sendo:
a) R$ 54.770.000,00 (cinqüenta e quatro milhões,
setecentos e setenta mil reais) de Recursos Ordinários;
e
b) R$ 102.440.000,00 (cento e dois milhões,
quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Destinados à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 321.535.787,00 (trezentos e vinte e um milhões, quinhentos e
trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.11.2008
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