11.851, De 3.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.851, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e
Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de
R$ 153.475.804,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das
Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$
153.475.804,00 (cento e cinqüenta
e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e
quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de: 
I  excesso de arrecadação, no valor de R$
130.300.000,00 (cento e trinta milhões e trezentos mil
reais), sendo: 
a) R$ 82.718.378,00 (oitenta e dois milhões,
setecentos e dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais)
de Recursos Ordinário 
b) R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) de
Outras Contribuições Econômicas;  
c) R$ 5.764.230,00 (cinco milhões, setecentos e
sessenta e quatro mil, duzentos e trinta reais) de Taxas e Multas
pelo Exercício do Poder de Polícia; 
d) R$ 27.517.392,00 (vinte e sete milhões,
quinhentos e dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais) de
Recursos Próprios Não-Financeiros; e 
e) R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais)
de Recursos Próprios Financeiros; e 
II  anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 23.175.804,00 (vinte e três milhões, cento e setenta e
cinco mil, oitocentos e quatro reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  Fica cancelada a
programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao
disposto no art. 61, § 13, da Lei nº
11.514, de 13 de agosto de 2007. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  3  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2008
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