11.859, De 15.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.859, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da
Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global  de R$
408.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito
suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e
oito milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no
valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  15  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2008
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