11.860, De 15.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.860, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor
global de R$ 28.572.221,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de
2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da
Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$
28.572.221,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e dois
mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I - excesso de arrecadação de Recursos de
Concessões e Permissões, no valor de R$ 4.743.991,00 (quatro
milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e
um reais); e 
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 23.828.230,00 (vinte e três milhões,
oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008. 
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  15  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva  
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2008
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