11.864, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério da Educação, crédito especial no valor de
R$ 80.249.275,00 (oitenta milhões,
duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei. 
Art.  2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
 
Art. 3o O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no11.653, de 7 de abril de 2008. 
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília,  19  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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