11.869, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no
valor de R$ 255.200,00, para o fim que especifica.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$
255.200,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei. 
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme indicado
no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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