11.870, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
            O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de
2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 682.155.812,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões, cento e
cinqüenta e cinco mil, oitocentos e doze reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I - excesso de arrecadação, no
valor de R$ 412.372.068,00 (quatrocentos e doze milhões, trezentos
e setenta e dois mil, sessenta e oito reais), sendo: 
a) R$ 399.692.068,00 (trezentos e
noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, sessenta e
oito reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social; 
b) R$ 3.300.000,00 (três milhões e
trezentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de
Polícia; e 
c) R$ 9.380.000,00 (nove milhões,
trezentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios
Não-Financeiros; e 
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 269.783.744,00 (duzentos e sessenta e
nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e
quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei. 
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008 e retificado no DOU de 23.12.2008
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