11.874, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades,
crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.647, de 24 de
março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei. 
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários. 
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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