11.884, De 23.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.884, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar
no valor global de R$ 73.078.727,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
         
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar
no valor global de R$ 73.078.727,00 (setenta e três milhões,
setenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de: 
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários,
no valor de R$ 69.949.527,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e
quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 3.129.200,00 (três milhões, cento e vinte e nove mil e
duzentos reais),
conforme indicado no Anexo II desta
Lei. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
Brasília,  23  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.2008
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