11.893, De 29.12.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Conversão da MPV
448, de 2008
Abre
crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos
Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração
Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e
seiscentos milhões de reais), para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
  Fica aberto crédito
extraordinário, em favor da Presidência da República e dos
Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração
Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e
seiscentos milhões de reais), para atender às programações
constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o desta Lei decorrem de:
I  superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$
990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais);
e
II  excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e
dez milhões de reais).
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de  dezembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2008
Download para anexo