11.902, De 12.1.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
 
Acrescenta dispositivo à
Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe
sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil-OAB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  A Lei no 8.906, de 4 de
julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
25-A:
Art. 25-A.  Prescreve em
cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas
pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art.
34, XXI).
Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  12  de janeiro
de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVATarso
Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.1.2009