11.905, De 20.1.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
 
Institui o Dia Nacional do
Auditor-Fiscal do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica instituído o Dia Nacional do
Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de
cada ano.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  20 
de janeiro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Carlos Lupi
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.1.2009