11.916, De 9.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.916, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
 
Denomina
Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia
BR-116.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É denominada Rodovia
Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a
cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do
Ceará.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  9  de  abril  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.4.2009