11.930, De 22.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.930, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
 
Institui a Semana de Mobilização Nacional para
Doação de Medula Óssea. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei
institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula
Óssea.  
Art. 2o  Fica
instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula
Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de
dezembro. 
§ 1o  Durante a Semana,
serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à
doação de medula óssea e à captação de doadores. 
§ 2o  As ações,
atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos
e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os
procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação
de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados
no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea -
REDOME. 
§ 3o  A frase a ser
difundida durante a Semana é: Neste Natal, dê um presente a quem
precisa de você para viver: cadastre-se como doador de
medula. 
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  22  de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.4.2009