11.932, De 24.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
 
Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o
Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o  Inscreva-se o
nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos
Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da
Democracia, em Brasília. 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.  
Brasília,  24  de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Luiz Silva
Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 27.4.2009