11.937, De 14.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.937, DE 14 DE MAIO DE 2009.
 
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2009, em favor da empresa Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$
37.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de
2008), crédito
suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de
reais), em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2º  Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da
empresa constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  14  de maio de
2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.5.2009
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