11.953, De 25.6.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.953, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações
Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no
valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 25 de  junho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009
Download para anexo