11.957, De 25.6.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.957, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa,
crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor
do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$
305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial
de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3° O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em
conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  25  de  junho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009
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