11.963, De 3.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.963, DE 3 DE JULHO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções
comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 5a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 5a Região os cargos de provimento
efetivo constantes do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 5a Região as funções comissionadas
constantes do Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho
da 5a Região no Orçamento Geral da União.
 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009
ANEXO
I
(Art.
1o da Lei no  11.963, de  3 de 
julho  de  2009)
CARGOS
EFETIVOS
NÍVEL
QUANTIDADE
Analista
Judiciário
Superior
294
Técnico
Judiciário
Intermediário
109
TOTAL
403
ANEXO
II
(Art. 2o da Lei no  11.963, de 
3  de  julho de  2009)
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-2
22
FC-3
03
FC-4
83
FC-5
28
TOTAL
136