11.968, De 6.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.968, DE 6 DE JULHO DE 2009.
 
Inclui na relação descritiva do Sistema Rodoviário
Federal, integrante do Anexo da Lei no 5.917, de
10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, a
ligação rodoviária entre Redenção/PA e Marabá/PA.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo  de 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
         Art. 1o  Inclua-se na relação
descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante
do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de
10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:
 
Ligação do
entroncamento da BR-158 em Redenção/PA com o entroncamento da
BR-222 em Marabá/PA. 
          Parágrafo único.  A
nomenclatura do novo trecho rodoviário será definida pelo órgão do
Poder Executivo responsável pelas questões atinentes ao Plano
Nacional de Viação.  
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  6  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009