11.981, De 9.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.981, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Conversão da
Medida Provisória nº 463, de2009
Abre crédito extraordinário, em
favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$
1.217.677.730,00, para
os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente
da República adotou a Medida Provisória nº 463, de 2009, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em
favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$
1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões,
seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), para
atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, no valor de R$ 1.217.327.730,00 (um bilhão,
duzentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e sete mil,
setecentos e trinta reais), sendo:
a) R$ 1.114.927.730,00 (um bilhão, cento e quatorze milhões,
novecentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais) de
Recursos Ordinários; e
b) R$ 102.400.000,00 (cento e dois milhões e quatrocentos mil
reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas
Jurídicas; e
II - repasse da União sob a
forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Congresso Nacional, em 9 de
julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República
Senador JOSÉ
SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2009
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