11.986, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.986 DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Altera a
composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho
da 17a Região; cria cargos de provimento efetivo
e em comissão e funções comissionadas; e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Fica alterada a composição do Tribunal
Regional do Trabalho da 17a Região para 12 (doze)
juízes.
Art.
2o  Para atender à composição a que se refere o
art. 1o ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz
vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. 
Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro)
juízes cada.
Art. 3o  Ficam criados, no Quadro de
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
17a Região, os cargos efetivos e em comissão a
serem providos na forma estabelecida nos incisos I
e II
do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional no 19, bem como as funções
comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art.
4o  A despesa decorrente da aplicação desta Lei
correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 17a Região.
Art. 5o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
ANEXO
(Art. 3o da Lei no 
11.986, de  27  de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Juiz de TRT
4
Analista Judiciário
28
Técnico Judiciário
22
TOTAL
54
 
CARGO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
6
TOTAL
6
 
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-5
18
FC-4
6
FC-3
14
TOTAL
38