11.990, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.990, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das
Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de
2008), em favor da Presidência
da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades,
crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00
(seiscentos e trinta e oito milhões,
duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$
626.185.240,00
(seiscentos e vinte e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil,
duzentos e quarenta reais); e
II 
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.073.557,00 (doze milhões, setenta
e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
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