11.991, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.991, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de
2008), em favor do Ministério
da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
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