11.993, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.993, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do
Rio de Janeiro  CDRJ, crédito especial no valor total de R$
39.640.772,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008) crédito
especial no valor total de R$ 39.640.772,00 (trinta e nove milhões,
seiscentos e quarenta mil e setecentos e setenta e dois reais), em
favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à
programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro
Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado
no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo a esta
Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  27  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva  
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
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