11.995, De 27.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.995, DE 27 DE JULHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$ 501.561.242,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
501.561.242,00 (quinhentos e um milhões, quinhentos e sessenta e um
mil, duzentos e quarenta e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios
Não-Financeiros, no valor de R$ 37.316.850,00 (trinta e sete
milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais);
e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 464.244.392,00 (quatrocentos e sessenta e quatro
milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e
dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  27  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
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