11.998, De 29.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.998, DE 29 DE JULHO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos
de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
2a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos
de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas
constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único.  Os
cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo
II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de
cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 2a Região.
Art.
2o  As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região no
Orçamento Geral da União.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVATarso
GenroPaulo Bernardo
Silva 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
ANEXO
I
 CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA/CARGO
QUANTIDADE
Analista
Judiciário
4
Técnico
Judiciário
6
TOTAL
10
ANEXO
II
CARGOS EM
COMISSÃO/FUNÇÕES COMISSIONADAS
DESCRIÇÃO
NÍVEL
QUANTIDADE
Diretor do
Serviço de Distribuição de Feitos
CJ-2
2
Executante
de Mandados
FC-5
4
Assistente
de Diretor de Vara do Trabalho
FC-4
2
Assistente
de Juiz
FC-3
2
Assistente
de Diretor de Distribuição
FC-3
2
Datilógrafo de Audiência e Gabinete
FC-2
2
Auxiliar
de Expediente (atendente de balcão)
FC-1
4
TOTAL
 
18