119, De 19.10.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE
2005
Acrescenta inciso ao art.
3o da Lei Complementar no 79,
de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional 
FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das
casas de abrigo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
       Art. 1o O art. 3o da
Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
"Art. 3o
.....................................................................................
.................................................................................................
XIV
- manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de
violência doméstica.
........................................................................................"
(NR)
        Art. 2o
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de outubro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.10.2005