12.005, De 29.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.005, DE 29 DE JULHO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções
comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 1a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a
Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código
CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta
Lei.
§ 1o  O cargo de
Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do
Presidente do Tribunal.
§ 2o  As funções
comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei no 8.112, de 11
de dezembro de 1990.
Art. 2o  As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho
da 1a Região no orçamento geral da
União.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  29  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva  
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 
12.005, de  29  de  julho  de 2009)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
NÍVEL
QUANTIDADE
Assistente Secretário
FC-5
1
Assistente Técnico Especializado
FC-3
7
TOTAL
8