12.022, De 27.8.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.022, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
 
Dispõe
sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções
comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 20a Região e dá outras
providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
            Art.
1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
20aRegião, os cargos de provimento
efetivo constantes do Anexo I desta Lei. 
            Art.
2o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
20a Região, as funções comissionadas constantes
do Anexo II desta Lei. 
            Art.
3o  As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal
Regional do Trabalho da 20a Região no Orçamento
Geral da União. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  27  de agosto de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido MantegaPaulo Bernardo Silva
 
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009
ANEXO

(Art.
1o da Lei no  12.022, de  27 de
agosto de 2009)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
9
Técnico Judiciário
10
TOTAL
19
ANEXO
II 
(Art.
2o da Lei no  12.022, de  27 
de agosto de 2009) 
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-3
12
TOTAL
12