12.027, De 9.9.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
 
Cria
cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do
Trabalho da 2a Região, com sede em São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o 
Ficam criados, no
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com
sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do
Trabalho Substituto. 
Art.
2o  As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2a Região. 
Art.
3o  A implementação do disposto nesta Lei
observará o art. 169 da
Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  9  de setembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso GenroGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009