12.032, De 21.9.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
 
Inscreve o
nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
O VICE  PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo  de 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Em comemoração
aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será
inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão
da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o  Sepé
Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.
 Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de setembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJoão Luiz
Silva Ferreira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009