12.048, De 9.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.048, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e
Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no
valor global de R$ 58.403.246,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios de
Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito
suplementar no valor global de R$ 58.403.246,00 (cinquenta e oito
milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e quarenta e seis
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de:
I - excesso de arrecadação de Recursos
Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 7.486.135,00 (sete
milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco
reais); e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 50.917.111,00 (cinquenta milhões,
novecentos e dezessete mil, cento e onze reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
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