12.051, De 9.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.051, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do
Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00,
para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008),
em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
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