12.074, De 29.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.074, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Institui o Dia Nacional do
Engenheiro Eletricista.
          
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
          Art.
1o  Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro
Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada
ano. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  29  de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVAMárcio Pereira
Zimmermann
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009