12.077, De 29.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Institui
o Dia Nacional da Alimentação.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício do cargo de 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O
dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Nacional da
Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de
mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da
importância do combate à fome e à desnutrição.
Art. 2o  Os
órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à
desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e
de estímulo à participação social na semana que contiver o
mencionado dia.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  29  de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Patrus Ananias
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009