12.081, De 29.10.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.081, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
 
Confere ao Município de
Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital
Nacional da Agricultura de Precisão.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É
conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do
Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de
Precisão.
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de  outubro  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Reinhold Stephanes
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009