12.118, De 14.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos
órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor global de R$
2.698.867,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, crédito especial no valor global de R$ 2.698.867,00
(dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e
sessenta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  14  de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2009
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