12.123, De 15.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Dá nova
redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27
da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que
dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios.
O   VICE 
PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1o  A alínea o do inciso
VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683,
de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 27. 
......................................................................
............................................................................................ 
VII -
.................................................................................
.......................................................................................... 
o) política nacional
de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades
de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de
interesse da defesa e controle da exportação de produtos de
defesa;
................................................................................
(NR) 
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  15
 de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República. 
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Nelson JobimPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.2009