12.131, De 17.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Denomina
Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado
entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de
Santarém, no Estado do Pará.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  É denominada Rodovia Senador Jonas Pinheiro o
trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no
Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
17  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.2009