12.136, De 18.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Institui o
Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose
Cística.
O VICE 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de
Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado,
anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a
população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da
área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do
tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e
divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos
medicamentos indicados para o tratamento.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
18  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.2009