12.139, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da
Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00 (duzentos e
cinquenta milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e
oitenta e seis reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I
- excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no
valor de R$ 40.230.000,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil
reais); e
II - anulação
de dotações orçamentárias, no valor de R$ 210.715.886,00 (duzentos
e dez milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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