12.141, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.141, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que
especifica, e dá outras providências.
O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito
especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a
alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o
art. 15, §
5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de
2008.
Art.
4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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