12.143, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$
5.468.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de
R$ 5.468.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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